Quando se fala de contratos de compra e venda, é muito comum ouvir sobre o “direito de preferência”. Porém, nem sempre quem compra ou quem vende sabe exatamente o que isso significa.

O direito de preferência é uma cláusula especial própria dos contratos de compra e venda que estipula o direito do vendedor readquirir o bem caso o comprador deseje vendê-lo. Basicamente, é o direito de alguém ser preferido em igualdade de condições com terceiro na aquisição de uma coisa.

Em qualquer caso, um advogado civilista com experiência no Direito Contratual é o profissional indicado para atuar nestas situações.