Na hora de alugar um imóvel, surgem algumas dúvidas de quais são os direitos e deveres de um inquilino. Estar por dentro disso é essencial para uma relação harmoniosa e agradável entre o proprietário e o inquilino.

Direitos

Entrega do imóvel: o proprietário deve entregar o imóvel em condições de uso para o inquilino e fica responsável por corrigir problemas e defeitos que são anteriores à locação. Ele também deverá entregar ao inquilino recibo com discriminação dos pagamentos realizados.

Taxas administrativas: o dono é obrigado a pagar taxas de administração imobiliária (se forem cobradas pela corretora) e de intermediações, como a conferência de idoneidade do locatário ou seu fiador. Impostos, taxas e o prêmio do seguro complementar contra fogo devem ser pagos pelo proprietário, a não ser que fique acordado no contrato que essas despesas serão do inquilino.

Despesas do condomínio: o proprietário também paga as despesas extraordinárias do condomínio, como obras de reforma ou ampliação da estrutura integral do imóvel, pintura das fachadas, iluminação e esquadrias externas e instalações de equipamentos de segurança e incêndio. Indenizações trabalhistas e previdenciárias de dispensa de empregados ocorridas antes do início da locação também são responsabilidades do dono do imóvel.

Deveres

Pagar o aluguel e os encargos da locação no prazo.

Cuidar do imóvel como se fosse sua propriedade, devolver nas mesmas condições em que recebeu.

Se o imóvel sofrer qualquer tipo de dano ou defeito, e isso for visto como responsabilidade do locador, informar imediatamente o ocorrido.

Reparar os danos provocados por sua responsabilidade.

É vedado alterar a forma interna ou externa do imóvel sem a autorização prévia e por escrito do locador.

Devem-se pagar as despesas ordinárias do condomínio, além de cumprir integralmente a convenção e os regulamentos internos.